O processo de abrir MEI é gratuito, feito pela internet e sem burocracia. Você precisará acessar o Portal do Empreendedor com uma conta gov.br de nível prata ou ouro, seguir os passos na tela, e pronto!
O CNPJ e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) saem na hora, ao fim do cadastro. Depois da abertura, você precisará seguir duas regras principais durante a gestão do seu negócio: pagar o DAS mensalmente e ter faturamento anual abaixo de R$81 mil.
Veja abaixo como abrir MEI passo a passo e como se adaptar aos primeiros meses com o CNPJ.
O que você vai encontrar neste artigo:
Quem pode ser MEI em 2026?
Em 2026, os requisitos para abrir um MEI no Brasil e manter o CNPJ são:
- Exercer uma atividade da lista de ocupações permitidas;
- Contratar no máximo um empregado com salário mínimo ou o piso da categoria;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter nem abrir filial do negócio;
- Faturar no máximo R$81 mil por ano (R$6750 por mês). No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade;
- Não ser servidor público (Lei nº 8.112/1990);
- Caso seja servidor municipal ou estadual, precisa consultar a legislação do próprio cargo.
Também há uma regrinha importante no faturamento, que mudou com a Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro de 2025. Se você recebe pagamentos no CPF como autônomo por uma atividade que já está inclusa no seu CNPJ, conta no seu limite de R$81 mil.
Já o salário de carteira assinada, empréstimos, doações, transferências, etc. ficam de fora do limite do MEI.
O limite do MEI vai subir?
Essa é uma discussão em aberto, pautada pelo PLP 108/21. A proposta é aumentar o faturamento anual e o número de funcionários permitidos. No entanto, nada foi definido ainda. Até o momento em que esse texto foi escrito (setembro de 2026), não houve nenhuma mudança confirmada.
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para votação do projeto. O Senado aprovou uma versão da lei com limite de faturamento anual de R$139 para o MEI e a Câmara R$144,9 mil. Ambas aprovaram limite de 2 funcionários.
Se o texto for aprovado com mudanças, o projeto volta ao Senado e só então avança para a aprovação.
Antes de começar: confira se a formalização compensa no seu caso
Formalizar o seu negócio é um passo importante da inclusão produtiva. No entanto, o MEI nem sempre é vantajoso, já que pode cancelar benefícios como o BPC e o seguro-desemprego, e o DAS é cobrado todo mês, mesmo se você não vender nada.
Abaixo, tem um resumo (bem resumido mesmo) de como tomar a decisão:
- Se você tem renda estável com o seu negócio, abra a MEI;
- Se você recebe benefícios e precisa deles, espere;
- Se você vende esporadicamente, ou ainda não pensa em estruturar o seu negócio, espere.
- Se a sua atividade está fora da lista de ocupações permitidas do MEI, procure outra forma de formalizar sua empresa.
Para mais detalhes, leia o artigo “vale a pena ser MEI?” do blog da eduK, que detalha as vantagens, desvantagens, custos e apresenta uma tabela com os principais casos.
Como abrir MEI passo a passo
- Conferir se a ocupação está na lista de ocupações permitidas, disponível no Portal do Empreendedor;
- Criar ou elevar a conta gov.br para o nível prata ou ouro;
- Acessar o Portal do Empreendedor e escolher “Quero ser MEI”;
- Preencher RG, telefone, e-mail, endereço residencial e o endereço onde a atividade será exercida;
- Escolher a ocupação principal e até 15 ocupações secundárias, que não precisam ter relação com a principal. Uma confeiteira, por exemplo, pode registrar também artesã;
- Informar o número do título de eleitor ou o número do recibo da última declaração de Imposto de Renda;
- Ler e aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento;
- Baixar e guardar o CCMEI, documento que reúne o CNPJ, o registro na Junta Comercial e a licença provisória.
Caso você ainda tenha ficado com uma dúvida, o curso da eduK Abrir MEI: Passo a Passo Descomplicado mostra o cadastro em vídeo.
A questão do alvará é importante, porque a prefeitura, a vigilância sanitária e o Corpo de Bombeiros podem fiscalizar depois, o que importa para negócios que dependam de boas condições sanitárias, como culinária e confeitaria. Empresas que realizam atividades de baixo risco podem solicitar a dispensa do documento.
Já a inscrição municipal varia por cidade. Em São Paulo, o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do MEI é feito automaticamente em até 30 dias. Em outras cidades, a regra pode variar, então consulte na prefeitura de onde você mora.
Cuidado com os golpes! É muito comum encontrar sites que cobram para abrir MEI, inclusive no Google. Lembre-se sempre de que você não precisa pagar nada para fazer a abertura, nem precisa de ajuda profissional ou consultoria. O processo é bem simples e tranquilo.
Quanto custa ser MEI por mês em 2026?
O principal custo do MEI está relacionado ao DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele reúne a contribuição ao INSS e os impostos (ICMS ou ISS, dependendo da atividade).
O custo do MEI por mês é o seguinte em 2026:
| Atividade | Valor do DAS em 2026 |
| Comércio ou indústria | R$ 82,05 (R$81,05 de INSS + R$1 de ICMS) |
| Serviços | R$ 86,05 (R$81,05 de INSS + R$5 de ISS) |
| Comércio e serviços | R$87,05 |
Atenção: o valor muda todo mês de janeiro porque a contribuição do INSS equivale a 5% do salário mínimo, fixado em R$1.621 em 2026.
O que fazer logo depois de receber o CNPJ?
Abrir o MEI é apenas o primeiro passo da organização do seu negócio. Depois disso, o mais indicado é estabelecer algumas rotinas simples de administração.
Para organizar essa nova fase, comece pelo seguinte:
- Guardar o CCMEI em PDF e imprimir uma cópia.
- Baixar o aplicativo MEI e, se preferir, cadastrar o débito automático do DAS;
- Abrir uma conta PJ para separar o dinheiro do negócio do dinheiro da casa;
- Para quem presta serviço, criar o acesso ao emissor nacional da NFS-e, pelo site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile;
- Montar, já no primeiro mês, uma planilha ou caderno com o relatório de receitas;
- Separar o valor do DAS assim que entrar a primeira venda do mês.
Além dessas boas práticas, você precisará atentar para algumas obrigações legais do seu CNPJ e para a proteção contra golpes, que infelizmente são muito comuns. Veja mais abaixo.
As obrigações do MEI
Todo MEI precisa cumprir algumas obrigações básicas para garantir os benefícios da modalidade. São elas:
- Pagar o DAS, que vence todo dia 20. O atraso gera juros 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic, conforme a Lei nº 9.430/1996.
- Preencher o relatório mensal de receitas brutas até o dia 20 do mês seguinte, anexando as notas de compra e de venda. O documento fica com o titular, para controle;
- Anualmente, preencher a declaração anual (DASN-SIMEI). Ela é entregue até o dia 31 de maio e informa o faturamento do ano anterior e se houve empregado no período;
- A nota fiscal é obrigatória em vendas e serviços para empresas. Se você vende para pessoas físicas, a nota é opcional, mas se o cliente pedir, você pode emitir sem problemas.
Golpes contra quem acabou de abrir o MEI
Assim que o CNPJ sai, os dados da empresa (como e-mail e endereço que você cadastrou) tornam-se públicos. Muitos golpistas coletam essas informações e tentam entrar em contato com os empreendedores com propostas falsas.
Os três golpes mais comuns são:
- Enviar um boleto falso do DAS por correio, e-mail, SMS ou WhatsApp;
- Notificação falsa usando a marca da Receita Federal ou do Simples Nacional ameaçando cancelar o CNPJ;
- Cobrança de associações ou sindicatos.
É importante nunca pagar nada e nem clicar nos links que aparecem nessas mensagens. Toda a comunicação ocorre por meio do Portal do Empreendedor ou em aplicativos oficiais. Também é por lá que o DAS é emitido – pelo próprio MEI, o governo nunca envia nada.
Se você foi vítima de um desses casos, registre a ocorrência na página “sofri um golpe, e agora?” do Ministério da Justiça.
E se o negócio crescer além do limite do MEI?
Antes de mais nada, parabéns! Passar do faturamento anual é sinal de que você está fazendo um bom trabalho e faturando alto. Mas você precisará comunicar a mudança ao governo e, em alguns casos, mudar de MEI para outra categoria.
Quem fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) paga um DAS complementar sobre o excesso e passa a ser Microempresa (ME) em janeiro do ano seguinte.
Quem ultrapassa 20% acima do teto tem o desenquadramento do MEI aplicado de forma retroativa a janeiro do ano em que o limite foi batido, com impostos, juros e multa sobre o período.
Como ME, você deixa de ser autônomo para de fato operar uma empresa de pequeno porte. O faturamento anual pode chegar a R$360 mil, você pode contratar empregados e ter sócios.
Suas obrigações também mudam: você é obrigado a ter um contador (Artigo 1.179 da Lei nº 10.406/2002) e passa a pagar imposto percentual sobre o faturamento do mês, dentro do Simples Nacional, além de uma série de outros tributos, a depender de como a empresa for constituída.
Se for o seu caso, você e seu contador devem comunicar via Portal do Empreendedor.
Perguntas frequentes sobre como abrir MEI
Sai na hora, ao fim do cadastro no Portal do Empreendedor.
Não. O contador passa a ser necessário se o negócio crescer e virar Microempresa. Muitos escritórios de contabilidade ainda oferecem serviços de abertura de MEI, mas eles são desnecessários. É possível realizar todo o processo sozinho, pela internet.
Pode contratar um funcionário, que precisa receber salário mínimo ou o piso da categoria.
Sim. A baixa é gratuita e feita no Portal do Empreendedor, mas eventuais débitos de DAS em aberto continuam vinculados ao CPF do titular.
Não. Qualquer guia recebida por correio, SMS ou WhatsApp deve ser tratada como golpe. O DAS só existe emitido pelo próprio MEI, em endereço gov.br.